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Incluir o ICMS e o IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS, é possível?

  • Foto do escritor: GDO Comunicação e Tecnologia
    GDO Comunicação e Tecnologia
  • 24 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizações recentes nas normativas tributárias continuam impactando os setores do atacado e varejo.


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O art. 170 da IN RFB nº 2.121/2022 modificou o tratamento do IPI para fins de créditos de PIS e COFINS, excluindo o IPI incidente na aquisição de mercadorias da composição dos créditos, mesmo que seja não recuperável.


Da mesma forma, em relação ao ICMS, o Governo promulgou a Medida Provisória nº 1.159 em 12 de janeiro de 2023, convertida em lei em 30 de maio de 2023, sob o número 14.592. Seus efeitos devem ser observados a partir de 1º de maio de 2023, retirando o ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, inclusive nas compras de matérias-primas.


Consequentemente, reconhecemos que as mencionadas alterações tiveram impacto nos setores de atacado e varejo, e colocamo-nos à disposição para impetrar mandado de segurança, buscando a inclusão do IPI e do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.


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