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Exclusão do PIS e COFINS sobre sua própria base de cálculo?

  • Foto do escritor: GDO Comunicação e Tecnologia
    GDO Comunicação e Tecnologia
  • 13 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

As matérias PIS e COFINS há tempos ganham destaque no cenário tributário brasileiro, gerando muitos debates e dúvidas. Mas afinal, chegamos a um entendimento?


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O PIS e a COFINS não podem fazer parte da própria base de cálculo. Embora os valores sejam repassados aos consumidores, eles não pertencem às empresas e, por isso, não podem ser considerados faturamento, nem receita bruta.


De acordo com juristas, ao analisar a questão, o magistrado estabeleceu um paralelo entre o julgado do STF e o caso concreto sob sua análise. Assim, considerou que, para o Supremo, os tributos nada mais são que receitas pertencentes ao Estado, de modo que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.


"O raciocínio pode e deve ser aplicado ao caso em tela, isso porque, tal qual ocorre com o ICMS e o ISS, não se pode incluir o PIS e a COFINS em suas próprias bases de cálculo".


Segundo juízes, o ICMS, o PIS e a COFINS "possuem natureza semelhante, de tributos que apenas transitam na contabilidade da empresa, sem configurar acréscimo patrimonial". Entender o contrário seria permitir que a lei ordinária redefinisse conceitos constitucionais.


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